DEMOGRAFIA BRASILEIRA

O aumento da população idosa, somada a saídas precoces do mercado de trabalho, por questões de saúde, dilatam a demanda por aposentadorias. Houve de 1998 até o primeiro semestre de 2006 um aumento de 30% no número de brasileiros que passaram a receber benefícios da Previdência, conforme dados do anuário estatístico do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

O Brasil possui cerca de 202.768.562 de habitantes (estimativa do IBGE, 2014), destacando-se como a quinta nação mais populosa do planeta. No Brasil, apesar de todas as carências sociais que se apresentam, a expectativa média de sobrevida é de 72,5 anos.

O IBGE estima que, em menos de 5 décadas, ter-se-á um idoso para cada quatro brasileiros, e que a expectativa de vida passará de 74,8 para 81,2 anos em 2060.

No processo de transição demográfica não só se reduz o peso relativo da população jovem e aumenta o dos idosos, mas, também, cresce a população em idade ativa. Entre 1950 e 2000 foram acrescentados 88 milhões de pessoas ao seu contingente populacional. Entre 2000 e 2050 ainda deverão ser somados a ela cerca de 54 milhões de pessoas. Este processo de mudanças no perfil da população brasileira – redução no crescimento e o envelhecimento — é chamado de “transição demográfica”. A tabela abaixo exemplifica esta situação:

Ano Número de filhos Expectativa de vida ao nascer Percentual de pessoas com 60 anos ou mais (*)
1980 4,1 62,6 6,2
1990 2,8 66,6 7,3
2000 2,4 69,8 7,9
2006 2,0 72,4 8,7
2016 1,7 75,7 11,7
2026 1,5 78,0 16,1
2060 1,5 81,2 32,5

 Com o passar do tempo, a população se torna mais exigente e demanda mais qualidade nos serviços que recebem. Assim, urgem revisões para melhoria da educação, da saúde, do ambiente de trabalho, enfim, da qualidade de vida, todos assegurados por políticas justas de Seguridade Social, razão pela qual políticas de restrição/extinção de direitos não tem mais espaço.

O envelhecimento da população deve ser acompanhado com a melhoria das condições de vida da população, com aposentadorias dignas, melhor gestão dos recursos do Sistema e maior fiscalização por parte do Estado quanto aos riscos sociais. Bem-estar e justiça social, objetivos da Ordem Social brasileira, conforme dispõe o artigo 193 da Constituição Federal, devem ser o norte de qualquer alteração na legislação previdenciária.

IDADE MÍNIMA

O principal motivo da atual proposta de reforma tem como pano de fundo a ideia de que a previdência é deficitária, mito este que já foi devidamente desvendado e desmitificado, mostrando a falácia dessas argumentações. A discussão da idade mínima é presente no cenário político desde os anos 1990, quando ao mesmo tempo em que o ex-Presidente Fernando Collor encaminhava ou aprovava os projetos de lei que regulamentavam os direitos da Constituição, encaminhava uma série de projetos com propostas de reforma na área previdenciária, da saúde e outras. Esta questão não é pacífica e nem de fácil análise.

Outro ponto crucial é a expectativa de vida no Brasil, que está aumentando a ponto de, em um futuro breve (segundo o IBGE), um segurado passar mais tempo aposentado do que na ativa, seguida da inversão da pirâmide demográfica, que aponta que no futuro o Brasil contará com mais beneficiários do que contribuintes.

Porém, a instituição de uma idade mínima geraria uma disparidade social e regional de acesso ao direito, porquanto em um país absolutamente desigual, seria prejudicial àqueles que começam a trabalhar cedo, colocando-os em desvantagem social e econômica A provável consequência dessa medida será o atraso no ingresso do mercado de trabalho. Jovens ingressarão mais tarde no mercado de trabalho e trabalharão o mínimo necessário para a obtenção do benefício. Essa realidade se tornará ainda mais presente dentre os trabalhadores autônomos e empresários. Na prática, o Estado acabará arrecadando menos, já que provavelmente a opção da população será aposentar apenas pela idade, vertendo-se o mínimo de contribuição para o sistema.

As questões relacionadas às reformas da previdência revelam problemas de ordem econômica, e não somente sociais. A ausência de crescimento do PIB, o desemprego, a insegurança jurídica e a consequente desmotivação e descrédito social no investimento na previdência pública, as desvinculações de receitas, isenções, renúncias e ineficiência da cobrança de dívidas geram, como consequência, a redução na arrecadação, colocando em risco o sistema previdenciário brasileiro.

Na prática, já existe idade mínima,  a qual já vem aumentando gradativamente ao longo dos anos. As reformas estabelecidas pelas Leis 9.879/99, com inserção do Fator Previdenciário, bem como a recente 13.183/2015, com inclusão da regra 85/95 progressiva, o sistema previdenciário brasileiro já passou a ter a inserção da idade mínima de forma tácita, limitando o acesso ao benefício (85/95 – 90/100) ou a redução drástica da renda mensal para aqueles que querem aposentar-se mais cedo (Fator Previdenciário).

Ainda pela regra da Lei de custeio (8.212/91),  aquele aposentado precoce que retornou ao mercado de trabalho tem o dever de continuar contribuindo para o sistema, mesmo que nenhum outro direito lhe seja assegurado.Com a tese da desaposentação e sua aceitação majoritária nos Tribunais, e objeto do Projeto de Lei 172/2014 – senador Paulo Paim, o aposentado pode passar a ter a opção de acesso ao direito previdenciário sem deixar de contribuir para o sistema de Seguridade Social. Porém, ao invés do governo incentivar a manutenção do custeio, com uma contrapartida mínima, faz o contrário: desmotiva o aposentado de continuar a trabalhar, impõe medo e descrédito no sistema previdenciário e, por fim, ainda quer reduzir direitos sucessórios oriundos do benefício previdenciário, como a pensão por morte.