A deputada federal Alice Portugal (PCdoB/BA) apresentou nesta quinta-feira (15/07) um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar portaria do governo Bolsonaro que tem como objetivo acabar com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos.
O PDL visa sustar a Portaria nº 8.374, de 09 de julho de 2021, que dispõe sobre os procedimentos e requisitos gerais para a centralização da concessão e manutenção de aposentadorias e de pensões das Autarquias e Fundações Públicas Federais pelo INSS. Importante ressaltar que a Constituição brasileira é absolutamente clara ao determinar que haja um único órgão gestor da previdência dos três Poderes.
A portaria busca consolidar outra medida inconstitucional expressa no Decreto 10.620, de 08 de fevereiro de 2021, remetendo todos os servidores de autarquias e fundações federais para terem a concessão e a manutenção de duas aposentadorias e pensões para a gestão do INSS, deixando apenas os servidores dos ministérios sob a gestão do órgão central de pessoal no Ministério da Economia.
Alice destaca que ao estabelecer dois órgãos gestores para o RPPS dos servidores públicos federais (SIPEC e INSS) e o fazer por decreto e portaria, representa uma flagrante inconstitucionalidade que afronta o disposto no §22, do art. 40, da Constituição Federal.
“O objetivo tanto do decreto quanto da portaria é avançar na direção do fim do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, levando inicialmente os servidores de autarquias e fundações. Uma consequência, também grave, é que essa proposta tornará deficitário e totalmente inviável o RPSP, facilitando e agilizando a entrega para a privatização do que restar”, explica Alice, que é uma das coordenadoras da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público.
A parlamentar acrescenta também que as mudanças pretendidas pelo decreto e pela portaria trazem ainda uma afronta à autonomia das autarquias e fundações, assegurada tanto por força de norma constitucional (artigo 207 da Constituição Federal, que versa sobre as universidades), quanto por força de norma infraconstitucional (ilustrativamente, a assegurada pela Lei nº 11.892/2008 aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia).