Em ato no ex-MTPS entidades repudiam a extinção do Ministério da Previdência

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Na manhã desta terça-feira, 24, Fenasps e outras entidades sindicais participaram de um ato no Ministério do Trabalho – ex-Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) – em repúdio à extinção do Ministério da Previdência Social, e ida do INSS ao Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, postas em prática pelo presidente interino Michel Temer por meio da Medida Provisória (MP) n° 726.

Durante a atividade, teve grande adesão dos servidores do edifício-sede do INSS, a Fenasps distribuiu a Carta protocolada junto ao presidente da República interino Temer, disponível aqui.

Os trabalhadores presentes no local gritaram palavras de ordem “Não à extinção do Ministério da Previdência”, e solicitaram realização de audiência com o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, que assumiu a pasta do ex-MTPS. Também, os trabalhadores fizeram um ‘abraço simbólico’ e encerram o ato colocando uma faixa com o nome ‘Ministério da Previdência Social’ onde foi retirado o nome por extenso do MTPS.

‘Abraço simbólico’ reuniu os trabalhadores em torno do ex-MTPS

Nova manifestação está marcada para esta segunda-feira, 30 de maio, às 13h, quando os trabalhadores pretendem fazer uma caminhada na Esplanada dos Ministérios, reivindicando a volta do Ministério da Previdência Social.

Emendas à MP 726

Vale ressaltar que a Fenasps, por meio da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social – cujo ato de lançamento será no dia 31 de maio, pela manhã –, apresentou emendas à MP 726, que já estão disponíveis no site do Senado.

Destacamos a emenda n° 251 (CONFIRA AQUI sua íntegra), apresentada pelo senador Paulo Paim, que suprime os incisos que falam sobre a ida do INSS para o Desenvolvimento Social e Agrário e da PREVIC e DATAPREV para a Fazenda.

A emenda, em sua justificativa, ressalta que o arranjo revela desconhecer a vinculação entre a política previdenciária e os direitos dos trabalhadores, e a submete a uma lógica meramente fiscalista, por um lado, ou assistencial, pelo outro, quando a Previdência é um direito social previsto no art. 6º da Constituição Federal.

FONTE: FENASPS

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